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Artigo “Em defesa da qualidade e da segurança das obras públicas”

12 de fevereiro de 2019
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O rompimento da barragem de Brumadinho, a queda de um viaduto em São Paulo e o desabamento de outro trecho na ciclovia Tim Maia no Rio de Janeiro são alguns dos fatos recentes que evidenciam a importância do zelo pela qualidade e manutenção das obras do país. Por coincidência, essas tragédias ocorreram no momento em que o Ministério da Economia abriu consulta sobre proposta para regulamentar as regras do instrumento licitatório que muito tem contribuindo para a consumação de tais desastres, além da paralisação de obras públicas por todo país: o Decreto 5450/2005.

 

Com base nele, tem-se insistido cada vez mais na contratação de serviços de engenharia como sendo “comuns”, por meio de pregão, como se fosse possível planejar, executar e manter empreendimentos públicos  observando nas contratações apenas o menor preço, em detrimento de indispensáveis requisitos técnicos e de qualidade.

 

Em manifestação possibilitada pela consulta do governo, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), além de 35 sindicatos, federações e entidades do setor, posicionaram-se de forma consensual junto à Secretaria de Gestão do Ministério, contra a continuidade do uso do pregão na contratação de serviços de Arquitetura, Urbanismo e Engenharia. A proibição valeria tanto para a modalidade eletrônica como presencial.

 

O entendimento é que licitação por pregão deve valer apenas para a aquisição de bens e serviços comuns “cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado”. Ou seja, o chamado “produto de prateleira”, classificação na qual não se pode enquadrar projetos, estudos técnicos, consultoria, treinamento, controle de qualidade, fiscalização, supervisão, gerenciamento de obras e serviços. E nestes exemplos a razão é óbvia: são serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual, não padronizáveis.

 

Em outras palavras, defendemos que a modalidade de licitação pregão não se aplica à contratação de serviços que exijam, por lei,  o conhecimento técnico de engenheiros, arquitetos e urbanistas. O menor preço não é garantia de qualidade, muito ao contrário. O mergulho no preço compromete a qualidade do projeto e a continuidade da obra. Limitações financeiras e abandono pelas empresas estão entre as causas mais comuns para a interrupção das obras, segundo o levantamento do TCU que revelou em julho passado 2.796 obras paralisadas, sendo 517 (18,5%) do setor de infraestrutura. O custo disso já chegou a R$ 10,7 bilhões, sem retorno para a sociedade.

 

A iniciativa do governo de tratar da questão logo início da administração é bastante louvável. Mas é fundamental que a regulamentação contribua para esclarecer em definitivo tema que tem gerado muitas interpretações errôneas pela administração. O que defendemos está em linha com a legislação em vigor. No entanto, a partir de 2010, quando a Súmula 257 do TCU entendeu que o uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei do Pregão (10.520/2002), abriu-se uma brecha que encantou muitos administradores públicos. De lá para cá, todavia, diversos Tribunais Estaduais, Federais e mesmo o Superior Tribunal de Justiça decidiram não ser possível equiparar os serviços de engenharia à definição de serviços ditos comuns.

 

Os custos dos projetos e da supervisão para implantação de um empreendimento, quando adequadamente remunerados, representam menos de 3% do custo total ao longo da vida útil do empreendimento. Portanto, não parece ser razoável a conduta de economizar e precarizar esses serviços. Indagamos a quem interessa as contratações de projetos de má qualidade, licitados com remuneração inadequada, que sabidamente não poderão viabilizar a produção de documentos técnicos adequados? A quem interessa os gerenciamentos falhos, as supervisões ou fiscalizações de obras de forma incompleta, fracas, ausentes? Quem tem sido beneficiado por estas práticas, cada vez mais perversas, que suprimem o planejamento e desqualificam projetos, gerenciamentos, supervisões e fiscalizações e, invariavelmente, levam à majoração dos custos dos empreendimentos públicos?

 

O momento atual é propício para a demonstração de que há efetivo compromisso do governo federal com o rompimento do círculo vicioso e pernicioso de desvios que assola e prejudica o País e os interesses maiores da sociedade.

 

Carlos Mingione, engenheiro, preside o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultivas (SINAENCO); Joel Krüger, engenheiro civil, preside o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA); e Luciano Guimarães, arquiteto e urbanista, preside o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR)

 

Fonte: O Estado de S.Paulo online/Blog Fausto Macedo, 12/02/19

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