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Home » Notícias » Destaques, Notícias » CAU adota nova sistemática obrigatória de cobrança de boletos bancários

CAU adota nova sistemática obrigatória de cobrança de boletos bancários

17 de julho de 2017
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo adotará no decorrer de junho o sistema de boletos de pagamento e cobrança registrada. A implementação ocorrerá de forma gradativa, conforme o tipo de serviço prestado. A mudança atende a exigência feita pelo Banco Central à Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN). Todos os Conselhos estão obrigados a seguir a nova sistemática assim como outras instituições públicas, empresas em geral e até condomínios.

Por enquanto, não será mais viável emitir e pagar os boletos no mesmo dia. Em breve, com a implantação do sistema de comércio eletrônico, será viável a automatização da liquidação e baixa do boleto no mesmo dia. Veja mais detalhes abaixo e não deixe seus pedidos para a última hora. 

Os principais objetivos, segundo o BC, são modernizar o serviço, gerar mais segurança no processo e reduzir riscos e fraudes. O sistema evita erros na hora de fazer o pagamento. A novidade também permite a utilização do Débito Direto Autorizado. Se o arquiteto e urbanista tiver esse serviço habilitado em seu home banking ele receberá essa cobrança diretamente em sua conta.

 COMO PAGAR BOLETOS DO CAU

Conforme as normas, os boletos deverão ser registrados pelo Conselho, antes da liquidação, no banco emitente (Banco do Brasil). O procedimento vinculará automaticamente os boletos ao CPF (no caso de pessoas físicas) ou CNPJ (pessoas jurídicas) dos pagadores. Além da anuidade do CAU, todas as taxas cobradas pelo Conselho – emissão de RRT, CAT-A, RDA e carteiras profissionais – adotarão o boleto com registro.

O pagamento poderá ser feito apenas no dia seguinte à emissão do documento; e desde que a emissão seja feita até as 16h. Caso o boleto seja emitido após as 16h, o registro será feito no próximo dia útil e o pagamento só no dia subsequente. Esse é o tempo necessário para o processamento manual dos registros dos boletos pelo Conselho e pelo BB.

Assim, por exemplo, um boleto emitido em uma segunda-feira, poderá ser liquidado somente na terça-feira. O horário da emissão não importa, pois a regra vale mesmo para os boletos emitidos após o final do expediente do CAU. Veja tabela abaixo:

 

 

Diante da mudança, recomenda-se que os profissionais não deixem para a última hora a emissão de boletos do CAU, em especial nos casos em que precisam apresentar documentos como a CAT-A para participarem de concorrências públicas.

A nova sistemática está baseada nas Circulares nº 3.461/2009, 3.598/12 e 3.656/13, do Banco Central do Brasil. No caso dos Conselhos, a data para adoção é o final de junho de 2017.

Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa Central de Atendimento:

Atendimento Online

0800-883-0113 (ligação gratuita)

4007-2613

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ATENDIMENTO

Caso sua dúvida não conste na relação de Perguntas Mais Frequentes, entre em contato com nossos canais de comunicação.

♦ Central de Atendimento do CAU/BR pelo telefone (De segunda a sexta-feira, das 09h às 19h): 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) ou 4007-2613
♦ A sede do CAU/PI está localizada na Rua Areolino de Abreu, 2103, Centro Norte – CEP 64.000-180, Teresina/PI, e funciona de 8h às 14h

♦ Telefone: (86) 99473-9070

♦ E-mail: atendimento@caupi.org.br

DÚVIDAS

Para atender às dúvidas dos profissionais e empresas, que em sua maioria são parecidas, o CAU disponibiliza uma página com respostas às perguntas mais frequentes. Esta página foi criada para agilizar o atendimento, então antes de ligar ou enviar um e-mail, veja se sua dúvida já foi esclarecida. Acesse aqui.
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