CAU/PI atua em defesa da Resolução 51
23 de julho de 2019 |
O CAU/PI apresentou manifestação defendendo a legalidade do edital de licitação carta convite 05/2019, da Prefeitura Municipal de São João do Piauí, por seguir a Resolução 51. O cumprimento da resolução garante que apenas Arquitetos e Urbanistas podem participar do processo licitatório com vistas a contratação de “Projeto Arquitetônico e afim”.
A atuação do Conselho é no sentido de proteger a categoria profissional vinculada a instituição. O CAU/PI tem empreendido esforços no sentido de pressionar órgãos do Poder Público a cumprirem o que determina a resolução 51/2013. A própria decisão da Prefeitura de São João do Piauí já é consequência de uma atuação do Conselho em informar prefeituras sobre a legislação.
No entanto, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia impugnou o edital, alegando que tal resolução foi elaborada pelo CAU/BR com base em legislação inconstitucional.
Após ser notificado para apresentar defesa, o CAU/PI, por meio de sua assessoria jurídica, garantiu a validade da resolução, firmada na Lei Federal 12.378/2010. No documento, o CAU/PI reafirma que tanto a Procuradoria Geral da República quanto a Advocacia Geral da União se manifestam, inclusive junto ao Supremo Tribunal Federal, no sentido de garantir a legalidade e constitucionalidade da legislação.