Dispensa de Licitação 2020
18 de fevereiro de 2020 |
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº. 296/2020
Dispensa nº 13/2020
OBJETO: Aquisição de pastas de papel triplex.
Conforme o teor do parecer jurídico reconhecendo a lisura do feito, e estando comprovado tratar-se de hipótese de dispensa de licitação fundamentada no art. 24, II da lei 8.666/93, havendo pesquisa de mercado e escolha da proposta mais vantajosa (menor preço por item), RATIFICO o referido procedimento na forma do art. 26 da Lei 8.666/93, em que teve como melhor proposta cotada nos respectivos itens, conforme planilha no processo, EMPRESA – R. SILVA E SOUZA LTDA, CNPJ 86.913.951/0001-77 no valor de R$ 1.000,00 (mil e reais).
Teresina-PI, 09 de dezembro de 2020.
WELLINGTON CAMARÇO
PRESIDENTE DO CAU/PI
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 227/2020
DISPENSA: 12/2020
OBJETO: Prestação de Serviço de Dedetização e Descupinização para a Sede do CAU/PI
Conforme o teor do parecer jurídico reconhecendo a lisura do feito, e estando comprovado tratar-se de hipótese de dispensa de licitação fundamentada no art. 24, II da lei 8.666/93, havendo pesquisa de mercado e escolha da proposta mais vantajosa (menor preço por item), RATIFICO o referido procedimento na forma do art. 26 da Lei 8.666/93, em que teve como melhor proposta cotada C G SANTOS (ECOPRAG), CNPJ 34.500.155/0001-09, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Teresina-PI, 21 de outubro de 2020.
WELLINGTON CARVALHO CAMARÇO
PRESIDENTE DO CAU/PI
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº. 224/2020
Dispensa nº 11/2020.
OBJETO: Contratação de Serviço de Assistência Técnica de Manutenção, Conservação e Reparos de Equipamentos de Informática para o CAU/PI.
Conforme o teor do parecer jurídico reconhecendo a lisura do feito, e estando comprovado tratar-se de hipótese de dispensa de licitação fundamentada no art. 24, II da lei 8.666/93, havendo pesquisa de mercado e escolha da proposta mais vantajosa e
parecer jurídico dando conta da regularidade do feito, RATIFICO o referido procedimento na forma do art. 26 da Lei 8.666/93, em que teve como melhor proposta válida cotada a da empresa THYAGO ALMEIDA MELO CARVALGO EIRELI, CNPJ
24.902.977/0001-62, no valor mensal de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), e R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais) anual. Contratação com validade de 12 (doze) meses. Determino a publicação deste nos termos da legislação aplicada.
Teresina-PI, 04 de novembro de 2020.
WELLINGTON CARVALHO CAMARÇO
PRESIDENTE DO CAU/PI
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 222/2020
DISPENSA: 10/2020
OBJETO: Fornecimento e instalação de barreiras protetoras em acrílico para mesas do CAU/PI.
Conforme o teor do parecer jurídico reconhecendo a lisura do feito, e estando comprovado tratar-se de hipótese de dispensa de licitação fundamentada no art. 24, II da lei 8.666/93, havendo pesquisa de mercado e escolha da proposta mais vantajosa (menor preço por item), RATIFICO o referido procedimento na forma do art. 26 da Lei 8.666/93, em que teve como melhor proposta cotada R. M PUBLICIDADE LTDA (FORMA SIGN), CNPJ 02.828.076/0001-35, valor de R$1.300,00 (mil e trezentos reais).
Teresina-PI, 25 de setembro de 2020.
WELLINGTON CARVALHO CAMARÇO
PRESIDENTE DO CAU/PI
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº. 189/2020
Dispensa nº 09/2020.
OBJETO: Contratação de Serviço de locação de impressora para o CAU/PI.
Conforme o teor do parecer jurídico reconhecendo a lisura do feito, e estando comprovado tratar-se de hipótese de dispensa de licitação fundamentada no art. 24, II da lei 8.666/93, havendo pesquisa de mercado e escolha da proposta mais vantajosa e parecer jurídico dando conta da regularidade do feito, RATIFICO o referido procedimento na forma do art. 26 da Lei 8.666/93, em que teve como melhor proposta válida cotada a da empresa LBF COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 29.495.004/0001-70, no valor mensal de R$150,00 (cento e cinquenta reais) para até três mil cópias mensais, com acréscimo de R$0,04 (quatro centavos) por cópias excedentes. Contratação com validade de 12 (doze) meses. Determino a publicação deste nos termos da legislação aplicada.
Teresina-PI, 14 de setembro de 2020.
WELLINGTON CARVALHO CAMARÇO
PRESIDENTE DO CAU/PI
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº. 192/2020
Dispensa nº 08/2020.
OBJETO: Contratação de serviços de limpeza e manutenção dos ar-condicionados do CAU/PI, incluindo reparo e instalação de drenos.
Conforme o teor do parecer jurídico reconhecendo a lisura do feito, e estando comprovado tratar-se de hipótese de dispensa de licitação fundamentada no art. 24, II da lei 8.666/93, havendo pesquisa de mercado e escolha da proposta mais vantajosa e parecer jurídico dando conta da regularidade do feito, RATIFICO o referido procedimento na forma do art. 26 da Lei 8.666/93, em que teve como melhor proposta válida cotada as seguintes: EMPRESA – BONANZA CNPJ 14.882.936/0001-06 no valor de R$ 900,00 (novecentos reais). Determino a publicação deste nos termos da legislação aplicada.
Teresina-PI, 02 de outubro de 2020.
WELLINGTON CARVALHO CAMARÇO
PRESIDENTE DO CAU/PI
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 191/2020
DISPENSA: 07/2020
OBJETO: Aquisição de máscaras para Conselheiros e colaboradores membros dos grupos de trabalho do Conselho. Conforme o teor do parecer jurídico reconhecendo a lisura do feito, e estando comprovado tratar-se de hipótese de dispensa de licitação fundamentada no art. 24, II da lei 8.666/93, havendo pesquisa de mercado e escolha da proposta mais vantajosa (menor preço por item), RATIFICO o referido procedimento na forma do art. 26 da Lei 8.666/93, em que teve como melhor proposta cotada ANTÔNIO AGOSTINHO NETO MEE (03.731.515/0001-50), R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Teresina-PI, 19 de agosto de 2020.
WELLINGTON CAMARÇO
PRESIDENTE DO CAU/PI
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº. 39/2020
Dispensa nº 04/2020.
OBJETO: Aquisição de material de limpeza.
Conforme o teor do parecer jurídico reconhecendo a lisura do feito, e estando comprovado tratar-se de hipótese de dispensa de licitação fundamentada no art. 24, II da lei 8.666/93, havendo pesquisa de mercado e escolha da proposta mais vantajosa e parecer jurídico dando conta da regularidade do feito, RATIFICO o referido procedimento na forma do art. 26 da Lei 8.666/93, em que teve como melhor proposta válida cotada a da empresa EMPRESA – LEG SOLUÇÕES, CNPJ 08.960.605/0001-36 no valor de R$990,50 (novecentos e noventa reais e cinquenta centavos), razão pela qual determino a publicação deste nos termos da legislação aplicada.
Teresina-PI, 16 de março de 2020.
WELLINGTON CARVALHO CAMARÇO
PRESIDENTE DO CAU/PI
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº. 38/2020
Dispensa nº 03/2020.
OBJETO: Aquisição de material de expediente.
Conforme o teor do parecer jurídico reconhecendo a lisura do feito, e estando comprovado tratar-se de hipótese de dispensa de licitação fundamentada no art. 24, II da lei 8.666/93, havendo pesquisa de mercado e escolha da proposta mais vantajosa e parecer jurídico dando conta da regularidade do feito, RATIFICO o referido procedimento na forma do art. 26 da Lei 8.666/93, em que teve como melhor proposta válida cotada as seguintes: EMPRESA – RECICLE EXPRESS CNPJ 07.969.885/0001-80 no valor de R$ 2.003,02 (dois mil e três reais e dois centavos). EMPRESA – M.F DISTRIBUIDORA E LIVRARIA Ltda, CNPJ 05.195.368/0002-80 no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
Determino a publicação deste nos termos da legislação aplicada.
Teresina-PI, 11 de março de 2020.
WELLINGTON CARVALHO CAMARÇO
PRESIDENTE DO CAU/PI
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº. 01/2020
Dispensa nº 22/2019.
OBJETO: Serviço de Seguro para Dois Veículos do CAU/PI – Citroen/aircross e Toyota/etios.
Conforme o teor do parecer jurídico reconhecendo a lisura do feito, e estando comprovado tratar-se de hipótese de dispensa de licitação fundamentada no art. 24, II da lei 8.666/93, havendo pesquisa de mercado e escolha da proposta mais vantajosa (menor preço por item), RATIFICO o referido procedimento na forma do art. 26 da Lei 8.666/93, em que teve como melhor proposta cotada nos respectivos itens, conforme planilha no processo, EMPRESA – PORTO SEGURO (Enge Corretora de Seguros), CNPJ 61.198.164/0001-60, AirCross no valor de R$ 1.577,03 (mil e quinhentos e setenta e sete reais e três centavos); e Etios no valor de R$ 1.214,17 (mil e duzentos e quatorze reais e dezessete centavos).
Teresina-PI, 11 de fevereiro de 2020.
WELLINGTON CAMARÇO
PRESIDENTE DO CAU/PI