Em Portaria, CAU/PI regulamenta processo de suspensão de registro a profissionais e empresas por débitos junto ao Conselho
10 de novembro de 2020 |
O CAU/PI regulamentou, por meio de portaria, o processo de cobrança e inscrição em dívida ativa de profissionais e empresas com débitos de taxas obrigatórias junto à instituição. Depois de cumprido o devido processo legal de cobrança, profissionais e empresas cadastradas que não negociarem o débito terão o acesso ao SICCAU suspenso, ficando impossibilitados de cadastrarem Registro de Responsabilidade Técnica e prestarem qualquer tipo de serviço relacionado a arquitetura e urbanismo. A decisão tem como base a Lei Federal nº 12.378/2010.
A Portaria Normativa 01/2020 e todos os seus anexos estão disponibilizados integralmente no site do CAU/PI e no Portal da Transparência do CAU/PI, e detalha todo o processo legal, garantindo a todos o direito de oferecer impugnação por escrito em caso de dúvidas quanto a legalidade da dívida. A Portaria também especifica os prazos para apresentação de recursos e julgamentos.
PORTARIA NORMATIVA Nº 01/2020 – CAU/PI, 09 DE NOVEMBRO DE 2020.
Anexos