Governo abre credenciamento de empresas de arquitetura que tenham interesse em oferecer serviços ao Estado
15 de janeiro de 2021 |
A Secretaria de Estado da Administração e Previdência (SeadPrev) abriu edital de credenciamento para empresas e pessoas jurídicas que tenham interesse em oferecer serviços técnicos de engenharia, arquitetura e agronomia ao Estado por tempo determinado. Os trabalhos a serem executados abrangerão os serviços de medição de obras, execução de sondagem a percussão, levantamento planialtimétrico, elaboração de projetos arquitetônicos e projetos complementares de engenharia, vistoria e avaliação em imóveis.
A documentação exigida e as regras para a contratação estão enumeradas no edital do credenciamento, no endereço eletrônico http://licitacao.administracao.pi.gov.br/index.php. As empresas interessadas devem entregar a carta de credenciamento e os documentos de habilitação no Protocolo da Licitação da SeadPrev, na avenida Pedro Freitas, s/n, Bloco I, Centro Administrativo, até o dia 11 de fevereiro. As solicitações poderão ser entregues de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.
A secretária de Estado da Administração e Previdência, Ariane Benigno, explica que o Governo do Piauí está realizando obras em todo o estado e precisa de um reforço no quadro de pessoal para garantir a execução dos serviços com rapidez.
E o CAU/PI já comparou o edital e anexos deste com a lei n° 6.806/2016 do próprio governo do estado? Viu a diferença entre contratados e servidores efetivos? Vamos resumir:
Servidor efetivo 120h (média mensal) = R$ 3.901,40 ou R$ 32,51 por hora; remuneração de deslocamento = R$ 120,00 por dia.
Contratado = R$ 180,00 por hora técnica podendo chegar a R$ 14.999,99; remuneração de deslocamento = = R$ 1,20 x distância em km (ida e volta), se superior a 400km, o valor (…) deverá ser acrescido das horas despendidas
no percurso de viagem, calculadas com base numa velocidade média de 80 km/h e remuneradas à base de 25% da hora técnica.
Ou seja, o servidor (que também paga anuidade) fica em desvantagem enquanto o CAU se conforma e se cala com o não cumprimento do piso salarial entre servidores públicos.
Juridicamente, diz-se que a lei do piso salarial não se aplica ao Estado por estar vinculado ao salário mínimo. E cadê o CAU que não reformula essa lei? Todo conselho de classe tem participação na definição e fiscalização de cumprimento dos pisos de suas categorias e o CAU faz o que? Só espera a anuidade, não é? Porque afinal servidor ou não vamos pagar a mesma coisa!