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Home » Notícias » Destaques, Notícias, Notícias CAU/BR, Notícias CAU/UF » Governo abre credenciamento de empresas de arquitetura que tenham interesse em oferecer serviços ao Estado

Governo abre credenciamento de empresas de arquitetura que tenham interesse em oferecer serviços ao Estado

15 de janeiro de 2021
1 comentário

A Secretaria de Estado da Administração e Previdência (SeadPrev) abriu edital de credenciamento para empresas e pessoas jurídicas que tenham interesse em oferecer serviços técnicos de engenharia, arquitetura e agronomia ao Estado por tempo determinado. Os trabalhos a serem executados abrangerão os serviços de medição de obras, execução de sondagem a percussão, levantamento planialtimétrico, elaboração de projetos arquitetônicos e projetos complementares de engenharia, vistoria e avaliação em imóveis.

A documentação exigida e as regras para a contratação estão enumeradas no edital do credenciamento, no endereço eletrônico http://licitacao.administracao.pi.gov.br/index.php. As empresas interessadas devem entregar a carta de credenciamento e os documentos de habilitação no Protocolo da Licitação da SeadPrev, na avenida Pedro Freitas, s/n, Bloco I, Centro Administrativo, até o dia 11 de fevereiro. As solicitações poderão ser entregues de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.

 

A secretária de Estado da Administração e Previdência, Ariane Benigno, explica que o Governo do Piauí está realizando obras em todo o estado e precisa de um reforço no quadro de pessoal para garantir a execução dos serviços com rapidez.

 

One Response to Governo abre credenciamento de empresas de arquitetura que tenham interesse em oferecer serviços ao Estado

  1. karine18 de janeiro de 2021 às 9:26

    E o CAU/PI já comparou o edital e anexos deste com a lei n° 6.806/2016 do próprio governo do estado? Viu a diferença entre contratados e servidores efetivos? Vamos resumir:
    Servidor efetivo 120h (média mensal) = R$ 3.901,40 ou R$ 32,51 por hora; remuneração de deslocamento = R$ 120,00 por dia.
    Contratado = R$ 180,00 por hora técnica podendo chegar a R$ 14.999,99; remuneração de deslocamento = = R$ 1,20 x distância em km (ida e volta), se superior a 400km, o valor (…) deverá ser acrescido das horas despendidas
    no percurso de viagem, calculadas com base numa velocidade média de 80 km/h e remuneradas à base de 25% da hora técnica.
    Ou seja, o servidor (que também paga anuidade) fica em desvantagem enquanto o CAU se conforma e se cala com o não cumprimento do piso salarial entre servidores públicos.
    Juridicamente, diz-se que a lei do piso salarial não se aplica ao Estado por estar vinculado ao salário mínimo. E cadê o CAU que não reformula essa lei? Todo conselho de classe tem participação na definição e fiscalização de cumprimento dos pisos de suas categorias e o CAU faz o que? Só espera a anuidade, não é? Porque afinal servidor ou não vamos pagar a mesma coisa!

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