CAU/PI solicita que Prefeitura de Teresina revogue alteração em plano diretor que pode gerar prejuízos à cidade
16 de setembro de 2021 |
Ofício encaminhado à Prefeitura de Teresina
O CAU/PI encaminhou ofício à Prefeitura de Teresina e à Câmara de Vereadores solicitando a revogação da alteração do inciso I do artigo 251 da Lei Complementar nº 5.481 de 20/12/2019, que trata sobre o Plano Diretor de Ordenamento Territorial da cidade. A alteração proposta pelo prefeito Dr. Pessoa, aprovada pela Câmara, já sancionada e publicada no Diário Oficial do Município, rege sobre um significativo parâmetro urbanístico de ocupação do solo urbano, os recuos laterais nos lotes, sendo áreas não edificadas. Além de ser um potencial equívoco técnico, a medida foi realizada sem debate público com a sociedade, indo contra o Estatuto das Cidades.
Além do ofício, o CAU/PI enviou parecer técnico assinado por técnicos atestando os principais prejuízos da nova redação da lei à população, que será afetada no que diz respeito à falta de circulação de ar e iluminação natural, essenciais para a saúde, segurança e conforto térmico para os usuários e pedestres.
A decisão da Prefeitura autoriza que em prédios de até 13 metros de altura, sem aberturas laterais, os recuos laterais poderão ser nulos em ambas as divisas, alterando o disposto no PDOT, que prevê a anulação de recuo em um dos lados do lote.
De acordo com o parecer técnico, “Os recuos são fundamentais para a o controle da ocupação urbana edificada e deve ser visto em duas dimensões: A dimensão de implantação e a dimensão espacial. A implantação por exemplo, definindo a Taxa de Ocupação da edificação no lote, o quanto pode ser ocupado do lote com área construída e impermeável, é substancial para garantir permeabilidade no solo que favoreça a redução de enchentes, o aumento da umidade do ar por evapotranspiração do solo e o abastecimento dos lençol freático”, pontuam no documento complementar aos ofícios.