CAU/PI tem regulamentado processos de cobrança de inadimplência
8 de agosto de 2022 |
O CAU/PI tem regulamentado o processo de suspensão de registro a profissionais e empresas por débitos junto ao Conselho. A cobrança e a inscrição em dívida ativa de profissionais e empresas que não negociarem os débitos seguem todo o devido processo legal, e pode deixar os inadimplentes sem acesso ao SICCAU, ficando impossibilitados de cadastrarem Registros de Responsabilidade Técnica e consequentemente prestar qualquer serviço relacionado a Arquitetura e Urbanismo.
A cobrança é realizada com base na Lei Federal nº 12.378/2010 e regulamentada na Portaria Normativa 01/2020 e todos os seus anexos, que estão disponibilizados no Portal da Transparência do CAU/PI. A portaria detalha todo o processo legal, garantindo a todos o direito de oferecer impugnação por escrito em caso de dúvidas quanto a legalidade da dívida. O documento também especifica os prazos para apresentação de recursos e julgamentos.
PORTARIA NORMATIVA Nº 01/2020 – CAU/PI, 09 DE NOVEMBRO DE 2020.
Anexos