Justiça Federal assegura direito do CAU/PI em multar engenheiro “responsável” por projeto de arquitetura
13 de novembro de 2019 |
A 5ª Vara da Justiça Federal no Piauí assegurou em decisão o direito do CAU/PI em multar um engenheiro que “desenvolveu” um projeto de arquitetura. A decisão assinada pelo juiz federal Adonias Ribeiro de Carvalho Neto segue o entendimento de que mesmo quando Arquitetura e Engenharia eram vinculadas ao mesmo conselho, já havia atribuições privativas para cada.
No processo, um engenheiro que se intitulava responsável por projeto de arquitetura foi multado pelo CAU/PI por exercício ilegal da profissão e pedia na Justiça Federal a suspensão das multas. Após ouvir todas as partes, a Justiça concluiu que a atuação do CAU/PI é realizada dentro da legalidade e cumprindo todos os dispositivos jurídicos.
“Portanto, as multas eventualmente aplicadas ao autor foram resultado de legítima atividade fiscalizadora do CAU, que apenas exerce seu mister de definir as áreas privativas da profissão de arquiteto e urbanista. Ademais disso, nesse momento processual, deve o magistrado ser deferente em relação à opinião administrativa do Conselho profissional, que tem expertise para bem definir as atividades privativas de cada profissão”, assegura a decisão da Justiça.
O presidente do CAU/PI, Wellington Camarço, considerou justa a decisão e entende o feito como uma vitória da categoria e um incentivo na luta pelo reconhecimento das atividades exclusivas de Arquitetura e Urbanismo. “Aqui no Piauí, nosso conselho encampa uma luta para mostrar a sociedade que o Arquiteto e Urbanista é um profissional essencial na vida das pessoas, por ter o conhecimento técnico capaz de melhorar a qualidade de vida, desde a elaboração de um pequeno projeto residencial até no planejamento de uma cidade”, explica.