CAU regulamenta Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) extemporâneo para Arquitetos e Urbanistas
21 de março de 2013 |
A Resolução do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) Nº 31 de 2 de agosto de 2012, dispondo sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) Extemporâneo já está em vigor em todo país.
O RRT extemporâneo é cobrado para arquitetos e urbanistas que por algum motivo não fizeram o RRT no início do projeto ou da obra. A partir desta Resolução além de fazer o registro através do Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU), os profissionais que não registraram o projeto ou a obra na época certa terão que pagar uma taxa de RRT e taxa de expediente, no valor de 2 (duas) vezes o valor da taxa de RRT.
O RRT extemporâneo referente a projetos concluídos ou a obras e serviços concluídos ou iniciados após a entrada em vigor desta Resolução será precedido de auto de infração por desobediência ao disposto no art. 45 da Lei nº 12.378, de 2010, e no art. 4°, § 2° da Resolução CAU/BR nº 17, de 2012 e ensejará o pagamento de multa no valor de 300% (trezentos por cento) do valor da taxa de RRT, conforme dispõe o art. 50 da mesma Lei.
Para o RRT extemporâneo referente a projetos concluídos ou a obras e serviços concluídos ou iniciados em data anterior à vigência da RESOLUÇÃO N° 31, DE 2 DE AGOSTO DE 2012 ficará dispensado do pagamento de multa se requerido no prazo de 2 (dois) anos a contar da publicação desta Resolução. No entanto, essa dispensa do pagamento da multa não se aplica aos arquitetos e urbanistas autuados pela fiscalização do CAU/PI.
Para mais informações acesse: Resolução Nº 31, de 02 de Agosto de 2012