Resolução do CAU/BR define atribuições privativas dos arquitetos e urbanistas
19 de julho de 2013 |
Arquitetos e urbanistas agora têm definidas as atividades que só podem ser realizadas por eles. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), em cumprimento ao determinado pelo Artigo 3º da Lei 12.378/2010, definiu quais atribuições são privativas da profissão e não podem ser realizadas por outros profissionais. “O grande salto que estamos dando aqui é o estabelecimento claro do que é o campo profissional de Arquitetura e Urbanismo”, explica Antonio Francisco de Oliveira, coordenador da Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR. A Resolução do CAU/BR entrou em vigor no dia 17 de julho.
Leia aqui a Resolução Nº 51, que define as atribuições privativas de arquitetos e urbanistas.
O documento baseou-se em duas fontes principais: a Lei 12.378/2010, que regulamenta o exercício da profissão, e as diretrizes curriculares nacionais dos cursos de Arquitetura e Urbanismo. Divide as atividades privativas de arquitetos e urbanistas em seis grandes áreas: Arquitetura e Urbanismo; Arquitetura de Interiores; Arquitetura Paisagística; Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico; Planejamento Urbano e Regional; e Conforto Ambiental.
Para facilitar a compreensão dos profissionais, a Resolução Nº 51 possui um glossário que explica de forma clara e objetiva os termos usados na norma. Veja abaixo alguns exemplos de atribuições exclusivas da profissão:
– projeto arquitetônico de edificação ou de reforma
– relatório técnico referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação
– projeto urbanístico e de parcelamento do solo mediante loteamento
– projeto de sistema viário urbano
– coordenação de equipes de planejamento urbano ou de regularização fundiária
– projeto de arquitetura de interiores
– projeto de arquitetura paisagística
– direção, supervisão e fiscalização de obras referentes à preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico
– projetos de acessibilidade, iluminação e ergonomia em edificações e no espaço urbano
Pela regra, toda a parte de projetos, compatibilização com projetos complementares e qualquer função técnica relacionada à elaboração ou análise de projetos só podem ser realizadas por profissionais registrados no CAU. Também ficou definido que cursos de Arquitetura e Urbanismo, só podem ser coordenados por pessoas com esse tipo de formação na graduação. Aguarde a publicação completa da resolução no site do CAU/BR. A Reunião Plenária que estabeleceu as atribuições privativas de arquitetos e urbanistas foi transmitida ao vivo para todo o Brasil.
Desde 1933, quando foi fundado o sistema de regulação profissional, houve muitas áreas compartilhadas entre as profissões. Agora ficam claras quais atividades são exclusivas de arquitetos e urbanistas e quais podem também ser feitas por outros profissionais. Quem descumprir essas regras pode ser denunciado e multado por exercício ilegal da profissão. Em 2012, o CAU/BR já havia regulamentado quais são todas as atividades que podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas. Leia aqui.
“Não se trata de uma medida corporativa, de restrição de mercado, mas de defesa da sociedade. Essas atividades, exercidas sem formação, oferecem riscos às pessoas e ao patrimônio”, diz Antonio Francisco. “A finalidade última é o interesse social”.
Para o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, “a aprovação da resolução pelo Plenário do CAU/BR é mais um passo que se dá na direção do restabelecimento das responsabilidades específicas dos arquitetos e urbanistas brasileiros e da melhor visibilidade da profissão por parte da sociedade”.
Gostaria de saber se esta resolução sobre as atribuições exclusivas dos arquitetos já está valendo, pois houve um questionamento da parte de um dos órgãos (não me lembro se foi por parte do CREA) sobre a validade da resolução, em função do que dizia a lei.
Caso já esteja valendo, como cobrar isso das Prefeituras? Por exemplo, como cobrar que as prefeituras exijam que os projetos arquitetônicos encaminhados ao setor de licenciamento sejam assinados por arquitetos.
Aguardo contato
Obrigada
Claudia Pereira Curcino
Arquiteta e Urbanista
Registro CAU nº 35461-9