Senado aprova Supersimples sem redução de impostos
21 de julho de 2014 |
O Senado Federal aprovou, dia 16/07/14, projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas, incluindo escritórios de arquitetura. O PLC 60/2014 vai à sanção presidencial.
O projeto frustrou a expectativa de diminuição da carga tributária das MPEs, mas o quadro pode se reverter ainda este ano.
Por imposição da Receita Federal, que teme perder arrecadação, as alíquotas estabelecidas para o setor de serviços na tabela VI do projeto variam de 16,93% a 22,45%, enquanto pelo regime do Lucro Presumido os percentuais são a 17,42%. Assim, por exemplo, as empresas com faturamento até R$ 180 mil, que pagam hoje 16,33%, cairão na alíquota de 16,93% se migrarem para o Supersimples. Quanto maior o faturamento, maior será a defasagem. Só haverá vantagem se o escritório tiver funcionários. Veja simulações. No caso dos arquitetos cuja atividade preponderante for o paisagismo ou a decoração de interiores, as alíquotas são menores (Ver detalhes abaixo)
O projeto do Supersimples, porém, prevê um prazo de 90 dias após sua sanção para que a tabela VI e outras sejam revistas. A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República tentará, nesse período, convencer o Fisco da tese de que quanto mais empresas pagam, mais o governo arrecada, pois uma carga tributária menor desestimula a informalidade.
O ministro Guilherme Afif Domingos, com apoio do SEBRAE, está em vias de contratar fundações como a FIPE-SP e a FGV-Rio para análise das tabelas. A informação foi dada ao presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, em audiência com o secretário executivo da SMPE Nelson Hervey Costa, em período em que o ministro encontrava-se no exterior.
Um total de 140 categorias de prestadores de serviços foram incluídas no Supersimples, respeitada a receita anual máxima de R$ 3,6 milhões. As novas tabelas passam a vigorar em 01/01/15.
PAISAGISTAS E DECORADORES DE INTERIORES – Entretanto, atualmente, o art. 18, §5º-C, I, da Lei Complementar (LCP) nº 123, permite a opção pelo Simples Nacional por empresas que prestem predominantemente serviços de execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como de decoração de interiores, prevendo que serão tributadas na forma da Tabela IV, cujas alíquotas são de 4,5% a 16,85%, da citada LCP.
Sendo que o paisagismo e a decoração de interiores são atribuições do arquiteto, por força da Lei 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, a previsão da lei beneficia os arquitetos que atuam nestas áreas. A referida determinação está prevista nos arts. 18, §5º-C, I, e 18 §5º-I, VI, da LCP nº 123, de 2006. Em síntese, caso a empresa tenha atividade predominante paisagismo ou decoração de interiores pagará uma alíquota menor do que as demais empresas de arquitetura.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo atuou frente ao Congresso Nacional para que qualquer serviço de arquitetura se enquadrasse na tabela IV, de alíquotas mais favoráveis, porém as emendas sugeridas pelo CAU-BR não foram acatadas pelo Senado Federal.
HISTÓRICO – O projeto foi apresentado pelo deputado Vaz de Lima (PSDB-SP). O texto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional e também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).
Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei. Entre as facilidades estão prioridade em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.
As micro e pequenas empresas poderão também recorrer ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também poderão receber recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades anônimas e fundos de investimento privados.
Fonte: CAU/BR