CAU/PI lança carta sobre as consequências do Registro de Responsabiliade Técnica Extemporâneo
13 de outubro de 2014 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo divulga nesta segunda-feira (13), uma carta explicando em detalhes a resolução 31, que dispõe sobre o Registro de Responsabilidade Técnica Extemporâneo. O documento é importante para divulgar a necessidade do profissional em requerer o RRT sobre serviços de sua autoria. O registro representa a garantia de serviços dotados de qualidade, segurança e conforto, prestados à sociedade por profissionais legalmente habilitados.
Confira o conteúdo da carta na íntegra: Carta aos Arquitetos e Urbanistas
Olá arquitetos e urbanistas, o CAU/PI elaborou uma carta para explicar detalhes sobre o Registro de Responsabilidade Técnica extemporânea!
Boa leitura!
Como sabemos, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo é uma autarquia federal do serviço público e entre seus objetivos está o de assegurar aos profissionais e a sociedade em geral, mais segurança e responsabilidade na execução de serviços que envolvem as funções do profissional em questão.
Um dos instrumentos instituídos para normalizar os serviços desempenhados é o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), regulamentado pela Resolução CAU/BR nº 17, de 2 de março de 2012. O Registro de Responsabilidade Técnica é o instrumento por meio do qual o arquiteto e urbanista comprova a autoria ou a responsabilidade relativa à atividade técnica por ele realizada. Ele representa a garantia de serviços dotados de qualidade, segurança e conforto, prestados à sociedade por profissionais legalmente habilitados.
O profissional deve ser atento aos prazos estabelecidos pela legislação para elaboração de RRT. Em casos de elaboração de projetos, laudos técnicos, relatórios, orçamentos e outros serviços que não estão diretamente ligados à execução de obras, o Registro deve ser pedido antes da conclusão do trabalho. Em casos de execução, condução de obra e instalação, o profissional só deve iniciar os serviços após ter em mãos o Registro de Responsabilidade Técnica. O registro é realizado em Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo. O espaço virtual disponibilidade demais serviços online.
Não cumprindo os prazos, ou seja, realizando o Registro de Responsabilidade Técnica extemporâneo, o arquiteto e urbanista está sujeito a ser penalizado. O requerimento de RRT extemporâneo constituirá processo administrativo subordinado à apreciação e deliberação da Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Unidade da Federação. O RRT extemporâneo será, após a correspondente baixa, considerado para fins de formação de acervo técnico profissional.
Para o Registro de Responsabilidade Técnica extemporâneo é necessário o pagamento de taxas. Uma referente à taxa de expediente e uma multa de 300% do valor normal do RRT.
Qualquer dúvida sobre o Registro de Responsabilidade Técnica extemporâneo podem ser tiradas na sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí, localizado na avenida Areolino de Abreu, 2103, pelo telefone (86) 3222-1920 ou pelo e-mail atendimento@caupi.org.br!
Bom trabalho!