Prefeitura de Teresina sanciona Novo Código de Obras e Edificações da cidade
29 de junho de 2015 |
Arquitetos e Urbanistas devem ficar atentos ao fato de que o prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB), sancionou a Lei Complementar Nº 4.729, de 10 junho de 2015, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações de Teresina e dá outras providências.
A Lei estabelece normas, condições, delega consequências e regulamenta os procedimentos administrativos e executivos, e fixa as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras, edificações para o licenciamento e a execução das obras de construção, realizados por agente particular ou público, no município de Teresina.
Também são regulamentados na Lei as responsabilidades e obrigações, sobre profissionais, proprietários, a situação do executivo municipal da regularização das obras, do licenciamento, da isenção de projetos ou de licenças, estudos de viabilidade, licença para obras temporárias, das demolições, da regularização de edificações não conforme, da consulta prévia de construção, entre vários outros pontos.
Leia a Lei Complementar Nº 4.729, de 10 de junho de 2015 na íntegra
Lei 4.729, de Junho de 2015
muito bom.
https://www.escolatecnologicarj.com.br