Justiça nega liminar a engenheiro que pedia suspensão de fiscalização do CAU/PI
29 de agosto de 2019 |
A 5ª Vara da Justiça Federal no Piauí indeferiu pedido de liminar de um engenheiro que pedia a suspensão de multas aplicadas pelo CAU/PI. A fiscalização do Conselho identificou que o profissional desempenhava atribuições privativas da profissional de Arquiteto e Urbanista. O caso está na Justiça no processo de número 1001573-55.2019.4.01.4000.
Na decisão que negou o pedido do engenheiro, o juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto cita que “As multas eventualmente aplicadas ao autor foram resultado de legítima atividade fiscalizadora do CAU, que apenas exercer seu mister de definir as áreas privativas da profissão de arquiteto e urbanista. Ademais disso, nesse momento processual, deve o magistrado ser deferente em relação à opinião administrativa do Conselho profissional, que tem expertise para bem definir as atividades privativas de cada profissão. ”
O magistrado ressalta que mesmo quando as profissões de Arquiteto e Urbanista e Engenheiro estavam sob fiscalização do mesmo sistema CREA/CONFEA, havia atribuições privativas para cada.
A atuação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí também já começa a gerar efeitos no campo prático. Na última fiscalização realizada na região centro Sul do Piauí, o CAU/PI identificou que profissionais de engenharia estão procurando Arquitetos e Urbanistas para atuarem em conjunto, onde cada profissional desenvolve suas atribuições privativas.
“O caminho é sempre o diálogo e a certeza de que o CAU/PI está determinado a defender os interesses da sociedade, através do bom exercício da Arquitetura e Urbanismo. As profissões precisam trabalhar em conjunto, cada um cada uma contribuindo com o desenvolvimento do estado”, pontua o presidente do CAU/PI, Wellington Camarço.